Comprou um imóvel na planta e quer devolver? Não Deixe a Construtora Ficar com o Seu Dinheiro!

Seja por dificuldades financeiras ou por atraso na obra, a lei garante a devolução de grande parte ou da totalidade dos valores pagos, com correção monetária.

Entre em contato agora e tenha seu caso avaliado por um especialista em Distrato Imobiliário .

Entenda seus Direitos: Quanto você pode receber de volta?

O valor da restituição depende do motivo do Distrato. Veja em qual caso você se encaixa:

Distrato por Desistência (Vontade do Comprador)

Se você não consegue mais pagar ou simplesmente não quer mais o imóvel. Mesmo sendo uma decisão sua, a construtora não pode reter tudo o que você pagou.
✅ Devolução de 75% a 90% dos valores pagos.
✅ O valor é devolvido com correção monetária.
✅ Impede a negativação do seu nome e o leilão do imóvel.

Distrato por Atraso de Obra (Culpa da Construtora)

Se a construtora atrasou a entrega do imóvel (geralmente mais de 180 dias de tolerância), a culpa é exclusiva dela.
✅ Devolução de 100% de todos os valores pagos.
✅ Pagamento deve ser feito à vista e imediato.
✅ Correção monetária total + Multas contratuais a seu favor.
✅ Indenização por Danos Morais (dependendo do caso).

⚠️ Atenção: Não assine acordos diretos com a construtora sem um advogado. Eles costumam oferecer valores muito abaixo do que a lei manda.

QUEM SOMOS

O Lilian Foganholi Advocacia é um escritório jurídico especializado em Direito Imobiliário, com foco exclusivo na defesa de compradores de imóveis na planta que enfrentam problemas como Atraso de Obra ou a necessidade de Distrato (Rescisão Contratual).

Com atuação em todo o território nacional — tanto presencial quanto 100% digital — oferecemos uma estrutura ágil, estratégica e segura para impedir retenções abusivas por parte das construtoras e garantir que nossos clientes recuperem o capital investido com a devida correção.

Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados em Direito Imobiliário e Defesa do Consumidor, dominando as nuances da Lei do Distrato e os entendimentos mais recentes dos Tribunais. Unimos conhecimento jurídico e tecnologia para agir com precisão, proteger seu patrimônio e transformar a dor de cabeça do imóvel em justiça financeira.

Diferenciais

Entenda o porquê você deve escolher a Lilian Foganholi Advocacia

Atendimento individualizado

Proximidade e atenção individual em cada caso.

Ética e transparência

Compromisso com a integridade e clareza em todas as ações.

Conhecimento aprofundado

Especialização que garante soluções precisas e eficazes.

Agilidade no atendimento

Respostas rápidas e claras para todas as demandas.

Confira o que dizem nossos clientes

PERGUNTAS FREQUENTES

O distrato é o cancelamento formal do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Você pode solicitá-lo a qualquer momento antes da entrega das chaves e quitação do financiamento. Isso geralmente ocorre em duas situações:

  • Por decisão do comprador: Quando você não consegue mais pagar as parcelas ou não tem mais interesse no imóvel.

  • Por culpa da construtora: Quando há atraso na entrega da obra (superior a 180 dias) ou a obra não condiz com o prometido.

Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância (geralmente 180 dias), a culpa pelo distrato é exclusiva dela. Nesse caso, a Lei e a Súmula 543 do STJ garantem:

  • Devolução de 100% dos valores pagos;

  • Pagamento deve ser feito à vista e imediato (nada de parcelamento);

  • Correção monetária total desde o primeiro pagamento;

  • Multa por atraso (inversão da cláusula penal) e, em alguns casos, danos morais.

Mesmo que a decisão seja sua (resilição unilateral), a construtora não pode ficar com tudo o que você pagou.

  • Contratos antigos (antes de dez/2018): A jurisprudência garante a devolução de 75% a 90% dos valores pagos.

  • Contratos novos (Lei do Distrato): A retenção pode variar entre 25% e, no máximo, 50% (apenas se o empreendimento tiver “Patrimônio de Afetação”).

  • Atenção: Muitas construtoras tentam reter valores muito acima do permitido por lei. Nós analisamos seu contrato para garantir que você receba o máximo possível.

Não pare de pagar sem orientação jurídica! Se você parar de pagar por conta própria, a construtora pode negativar seu nome no SPC/Serasa e considerar o contrato rescindido por inadimplência, o que prejudica sua negociação. A forma correta é entrar com uma ação judicial com pedido de Liminar. O juiz autoriza a suspensão das cobranças e impede a negativação do seu nome enquanto o processo de devolução corre.

Não. A Súmula 543 do STJ é clara: a devolução dos valores deve ser feita em PARCELA ÚNICA e IMEDIATA.

Depende do motivo do distrato:

  • Se a culpa for da construtora (atraso): Eles devem devolver TUDO, inclusive a comissão de corretagem e taxas de SATI.

  • Se a desistência for sua: Geralmente, a taxa de corretagem não é devolvida, pois o serviço do corretor foi prestado. Porém, analisamos se a cobrança foi feita de forma transparente no contrato. Se não foi, cabe pedido de devolução.

Sim. Se você ficar inadimplente e não buscar ajuda jurídica para formalizar o distrato, a construtora pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão extrajudicial. Nesse cenário, você corre o risco de perder tudo o que pagou e ainda ficar com dívidas. Agir rápido é fundamental para proteger seu patrimônio.

Embora seja possível tentar negociar direto com a construtora, elas possuem departamentos jurídicos treinados para pagar o mínimo possível (oferecendo devoluções irrisórias de 10% ou 20%). Um advogado especialista conhece as leis, as Súmulas do STJ e as táticas das construtoras, equilibrando a disputa e garantindo que você receba o valor justo, com juros e correção.

Solucionando problemas jurídicos com excelência e dedicação!

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