Você está ciente do prazo para abertura do inventário?

O processo de inventário tem como objetivo principal identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de efetuar a correta divisão entre os herdeiros. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos legais para iniciar esse processo.

• O prazo para abertura do inventário é de até 60 dias contado da data do falecimento.

• Após esse período é permitida também a abertura do inventário, no entanto há a possibilidade de cobrança de multa sobre o valor do ITCMD.
• Em São Paulo, a multa é de 10% do valor do imposto após 90 dias e 20% após 180 dias.

• Não há risco iminente de perder a herança se o prazo expirar.

• O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

• No caso do inventário extrajudicial ultrapassar o prazo, é possível contestar a multa na Justiça.

Para garantir um processo tranquilo, consulte um profissional especializado em direito sucessório. 👨‍⚖📜

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