Ao comprar ou vender um imóvel, é fundamental entender como o regime de bens pode influenciar a transação. No Brasil, existem diferentes regimes de bens aplicados aos casamentos, cada um com suas próprias especificidades. Aqui estão os mais comuns:

Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos antes do casamento são considerados pessoais, enquanto os adquiridos durante o casamento são compartilhados. Ambos os cônjuges devem consentir na compra e venda de um imóvel.

Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens presentes e futuros são considerados comuns. Assim, o consentimento de ambos os cônjuges é necessário para transações imobiliárias.

Separação total de bens: Cada cônjuge mantém seus próprios bens, e o consentimento de apenas um é o necessário para transações imobiliárias.

Participação final nos aquestos: Uma mistura da separação de bens e da comunhão parcial, neste regime os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados de acordo com uma proporção determinada em contrato.

Ao lidar com questões legais complexas como essas, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família. Eles podem fornecer informações cruciais para garantir que todos os direitos e responsabilidades sejam atendidos adequadamente.

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